Os contribuintes portugueses já estão a entregar a sua declaração anual do IRS relativos aos rendimentos auferidos em 2024 desde o início de abril – tem até 30 de junho para apresentar. Porém, a situação difere no casos dos desempregados.
O subsídio de desemprego é um apoio pago pela Segurança Social e está isento de IRS. Como tal, não são considerados rendimentos sujeitos a tributação de IRS. Ou seja, não entram em nenhuma categoria da declaração do IRS. Contudo, se no mesmo ano tiver recebido outros rendimentos, a situação pode alterar-se.
Se, no ano fiscal anterior, alternou entre uma situação de desemprego e emprego, deve entregar a declaração de IRS caso tenha recebido rendimentos superiores a 8.500 euros (salários ou pensões) ou pensões de alimentos acima de 4.104 euros. Caso tenha feito retenções na fonte, pode ter direito a reembolso.

Quem realizou trabalhos pontuais e emitiu recibos verdes durante o período de desemprego deve apresentar declaração de IRS. Os valores devem ser indicados no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada). Nestes casos, apenas os rendimentos dos recibos verdes são tributados.
