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Está a receber subsídio de desemprego? Saiba se tem de apresentar declaração de IRS

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Os contribuintes portugueses já estão a entregar a sua declaração anual do IRS relativos aos rendimentos auferidos em 2024 desde o início de abril – tem até 30 de junho para apresentar. Porém, a situação difere no casos dos desempregados.

O subsídio de desemprego é um apoio pago pela Segurança Social e está isento de IRS. Como tal, não são considerados rendimentos sujeitos a tributação de IRS. Ou seja, não entram em nenhuma categoria da declaração do IRS. Contudo, se no mesmo ano tiver recebido outros rendimentos, a situação pode alterar-se.

Se, no ano fiscal anterior, alternou entre uma situação de desemprego e emprego, deve entregar a declaração de IRS caso tenha recebido rendimentos superiores a 8.500 euros (salários ou pensões) ou pensões de alimentos acima de 4.104 euros. Caso tenha feito retenções na fonte, pode ter direito a reembolso.

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Quem realizou trabalhos pontuais e emitiu recibos verdes durante o período de desemprego deve apresentar declaração de IRS. Os valores devem ser indicados no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada). Nestes casos, apenas os rendimentos dos recibos verdes são tributados.

Filipa Monteiro

Filipa Monteiro

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